Segurança do Trabalho
- mecanicaville
- 16 de set. de 2016
- 2 min de leitura

Segurança do trabalho é entendida como um conjunto de medidas que são feitas com o propósito de minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, além de proteger a integridade do trabalhador e garantir a sua capacidade de trabalho.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.
Acidentes de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho:
O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
As doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
As doenças do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.
Os acidentes de trabalho se devem por dois motivos:
Atos inseguros: São as ações praticada pelo homem que este consciente, que contraria alguma norma de segurança, como por exemplo, ficar debaixo de alguma carga suspensa, dirigir em alta velocidade, não utilizar o equipamento de proteção individual, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas, etc.
Condições inseguras: É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
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