CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- mecanicaville
- 23 de set. de 2016
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A CIPA é composta por representantes dos empregados e dos empregadores, sendo o dos empregados, titulares e suplentes, eleitos por voto secreto e o dos empregadores, sendo titulares e suplentes que serão por eles designados. O empregador também escolhera entre seu representantes o presidente da CIPA, já os empregados escolherão o vice.
O mandato dos mesmos tem a duração de um ano, com direito a reeleição, estes também tem direito a uma estabilidade provisória.
Se você tiver mais interesse sobre o assunto, está disponibilizado o manual da CIPA.
Para acessar clique AQUI.
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